O prefeito de Rondonópolis determinou que o adicional de férias dos professores da rede municipal seja pago já no recesso do meio do ano. A medida atende uma reivindicação antiga do magistério e busca garantir que o servidor receba o terço constitucional no momento em que efetivamente se afasta das salas de aula. A decisão foi oficializada em comunicado da Secretaria Municipal de Educação e confirma que o valor será creditado junto com a folha de junho, contemplando docentes efetivos e contratados temporários que cumprem os requisitos de tempo de serviço.
Quem recebe agora e como conferir o valor
Têm direito todos os profissionais do magistério que entram em férias regulamentares neste recesso, incluindo regentes, coordenadores pedagógicos e gestores escolares com vínculo ativo. Quem já usufruiu férias em janeiro não entra nesta rodada, pois recebeu o adicional no início do ano. Servidores com férias fracionadas receberão o valor proporcional aos dias programados para julho.
O pagamento aparece em rubrica específica “Adicional de Férias 1/3” no contracheque. A base de cálculo considera a remuneração fixa do servidor prevista em lei; gratificações temporárias e horas extras não entram no cálculo. A Secretaria de Gestão de Pessoas orienta cada professor a conferir o espelho de pagamento no sistema online da prefeitura. Eventuais divergências devem ser protocoladas em até cinco dias úteis após o depósito.
Profissionais em licença médica ou afastamento sem vencimentos terão o adicional reprocessado no retorno, respeitando as regras do Estatuto do Servidor. Contratos temporários ativos também recebem o proporcional, desde que cumprido o período aquisitivo. Como o lançamento é automático, não é necessário abrir processo para solicitar o benefício.
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Para viabilizar a antecipação, a Secretaria de Educação remanejou recursos dentro do próprio orçamento, combinando verbas do Fundeb com economia obtida no primeiro semestre. A prefeitura avalia que pagar o terço agora melhora o fluxo de caixa no fim do ano, quando a folha sofre pressão do décimo terceiro e do encerramento de contratos. Além disso, atende a demanda histórica do magistério por alinhamento entre o direito trabalhista e o calendário escolar.
O prefeito destacou que a decisão integra a política de valorização da carreira docente e que a equipe jurídica já prepara minuta para fixar por lei a data de pagamento do adicional nos próximos exercícios, evitando incertezas anuais. O sindicato da categoria acompanha a execução para garantir que todos os nomes elegíveis constem na folha. A Secretaria de Educação afirma que o calendário letivo está preservado; o recesso está previsto desde o início do ano e não exigirá reposição de aulas.
Dúvidas serão atendidas pelos canais oficiais da Secretaria de Educação e pelo atendimento virtual da Gestão de Pessoas. A orientação é que o professor mantenha seus dados cadastrais atualizados para evitar bloqueios na folha. Com o terço de férias depositado no momento do descanso, os docentes ganham previsibilidade financeira para planejar estudos, viagens ou simplesmente recarregar as energias antes do segundo semestre.
Fonte: Redação





