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ministro dias toffoli stf ministro teofilo Atitude MT

STF redistribui caso Master e Toffoli deixa relatoria após nota do plenário

NOTÍCIAS,  POLÍTICA

O Supremo Tribunal Federal decidiu retirar o ministro Dias Toffoli da relatoria do chamado caso Master e encaminhar o conjunto de processos para redistribuição. A mudança foi formalizada em uma nota assinada pelos dez ministros que participaram de uma reunião convocada para tratar do tema e da condução processual do caso. No texto, os ministros registraram que consideram válidos todos os atos praticados por Toffoli enquanto relator na Reclamação 88.121 e nos processos vinculados. A nota também afirma que não foi identificado motivo para suspeição ou impedimento do ministro, além de mencionar que ele atendeu a pedidos formulados pela Polícia Federal e pela Procuradoria Geral da República. Ainda segundo a nota, a saída de Toffoli ocorreu a pedido do próprio ministro, e a Presidência do STF acolheu a solicitação para permitir a livre redistribuição do acervo, sob o argumento de preservação dos interesses institucionais da Corte. Com isso, caberá ao novo relator dar andamento às próximas etapas, incluindo a análise de medidas pendentes e eventuais pedidos da investigação. Nota do STF busca preservar atos e reduzir risco de nulidades A decisão do Supremo foi construída para evitar que a troca de relatoria gere questionamentos sobre o que já foi feito no processo. Ao reconhecer explicitamente a validade dos atos praticados por Toffoli, o plenário sinaliza que a mudança de relator não deve paralisar o caso nem abrir espaço automático para anulação de decisões anteriores, o que costuma ser um ponto sensível em investigações com grande repercussão. A reunião interna ganhou peso porque ocorreu após a Presidência do tribunal ser informada de que o nome de Toffoli aparecia citado em mensagens obtidas pela Polícia Federal no contexto da apuração relacionada ao Banco Master, com parte do conteúdo sob sigilo. Ainda assim, a nota divulgada pelos ministros afirma que não há, neste momento, elementos formais que caracterizem impedimento ou suspeição, razão pela qual o gesto de Toffoli é tratado como uma medida administrativa para garantir fluidez e estabilidade institucional. O procedimento descrito na nota também indica que a Presidência adotaria medidas processuais para consolidar a redistribuição e encaminhar os autos ao novo relator, que seria definido por sorteio, conforme as regras internas da Corte e as restrições aplicadas a quem participa do sorteio em casos específicos. Novo relator assume e caso segue em investigação no STF Após a redistribuição, o ministro André Mendonça passou a ser apontado como novo relator do caso, assumindo a condução dos próximos passos. A troca concentra nele a responsabilidade de avaliar pedidos, conduzir diligências e tomar decisões relacionadas ao avanço da investigação no âmbito do Supremo. A partir daqui, o foco tende a ficar em duas frentes. A primeira é técnica, garantir continuidade processual, manter a cadeia de custódia dos elementos já colhidos e decidir sobre providências ainda pendentes. A segunda é institucional, reduzir ruído político e evitar que o debate público sobre a relatoria contamine o andamento do caso. Com a definição do novo relator e a validação dos atos anteriores, o STF tenta equilibrar duas necessidades ao mesmo tempo. De um lado, assegurar que a investigação prossiga sem travas. Do outro, blindar o processo contra disputas sobre formalidades que poderiam atrasar, suspender ou fragilizar decisões futuras.

13/02/2026 / 0 Comentários
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Jorge Messias posando para foto oficial durante debates sobre indicação ao STF

Indicação de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal encontra apoio de André Mendonça

POLÍTICA

Indicação de Jorge Messias ao STF gera debates e recebe apoio público de André Mendonça durante articulações no Senado.

21/11/2025 / 0 Comentários
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Jair Bolsonaro de terno escuro olha para baixo enquanto coloca tornozeleira eletrônica no tornozelo

Moraes aperta o cerco e saiba tudo que Bolsonaro está proibido de fazer agora

POLÍTICA

Além da tornozeleira, Bolsonaro deve cumprir rota fixa, entrega de passaporte, veto a redes sociais e relatórios semanais após decisão de Moraes.

22/07/2025 / 0 Comentários
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pessoa segura passaporte cartão internacional e recibo de câmbio mostrando cobrança de IOF

IOF Imposto 2025: guia completo sobre o que é, quanto você paga e como economizar

ECONOMIA

Sabe aquele valor extra que aparece no câmbio da viagem, no cartão internacional, no empréstimo ou até em certos seguros financeiros. Quase sempre é o IOF Imposto, sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. Em 2025 o tributo virou manchete depois que o governo elevou alíquotas por decreto, o Congresso tentou barrar e o Supremo Tribunal Federal interveio, restabelecendo quase tudo e mantendo uma exceção importante. Resultado, confusão geral. Este guia reúne em um só lugar o que mudou, quanto se paga hoje em cada tipo de operação e táticas práticas para não gastar além do necessário. O que é o IOF e quando ele aparece O IOF é um imposto federal regulatório, usado tanto para arrecadar quanto para orientar comportamento econômico. Ele incide em quatro grandes blocos: crédito, câmbio, seguros e títulos ou valores mobiliários. O fato gerador varia conforme a operação. Em crédito, nasce na concessão do recurso. Em câmbio, na liquidação da compra de moeda ou pagamento externo. Em seguros, na emissão da apólice. Em títulos, na movimentação de instrumentos financeiros de curto prazo. A base de cálculo costuma ser o valor da operação convertida em reais, e a cobrança é automática pelos bancos, corretoras, seguradoras ou instituições de pagamento, que repassam ao Tesouro. O IOF é flexível. O Poder Executivo pode ajustar alíquotas dentro de limites definidos em lei para reagir a condições macroeconômicas, controlar fluxos de capital de curto prazo ou desestimular determinadas práticas financeiras. Por isso ele muda mais que tributos como IRPF ou IPI e volta e meia aparece no noticiário. Linha do tempo 2025: decretos, Congresso e STF Em maio e junho de 2025 o governo federal publicou uma sequência de decretos, entre eles o Decreto 12.499/2025, elevando diversas alíquotas de IOF, principalmente em operações de câmbio (unificando em 3,5 por cento compras de moeda, cartão internacional, remessas pessoais e crédito externo de curto prazo) e criando novas regras para seguros VGBL de alto aporte e para certas operações de financiamento corporativo como risco sacado. O Congresso reagiu com um decreto legislativo sustando partes do aumento. Setores de turismo e bancos passaram dias sem saber qual alíquota aplicar. Em 16 de julho o ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu decisão cautelar que restabeleceu a eficácia do decreto presidencial, mas manteve suspensa a cobrança sobre operações de risco sacado, entendendo que esse tipo de financiamento comercial exige lei específica e não pode ser equiparado genericamente a empréstimo para fins de IOF. Após a decisão, o Fisco soltou nota: a Receita Federal informou que não fará cobrança retroativa do IOF sobre instituições financeiras para o período de indefinição e que orientações de ajuste serão publicadas para evitar insegurança jurídica. Quem recolheu a mais ou a menos nesse intervalo terá tratamento conforme regras já existentes sobre responsabilidade tributária. Tabela rápida: principais alíquotas de IOF após decisão do STF (vigência julho 2025) Operação Alíquota atual Observações resumidas Compra de moeda estrangeira em espécie 3,5% Era 1,1%; decreto elevou e STF validou. Cartões internacionais crédito, débito, pré‑pago 3,5% Era 3,38%; unificação em 3,5%. Remessa para conta própria exterior / gastos pessoais 3,5% Subiu de 1,1% para 3,5%. Remessa para investimento exterior 1,1% Subiu de 0,38% para 1,1%; tratamento diferenciado. Empréstimo de curto prazo externo até 364 dias 3,5% Antes 1,1%; usada para entradas especulativas. Operações de crédito pessoa física no mercado interno 0,38% adicional na abertura + taxa diária variável (ex: 0,0082% ao dia)** Sem mudança recente; segue regra histórica. Seguros VGBL aportes elevados Escalonamento: isenções até tetos anuais e 5% acima do limite, conforme decreto Medida para coibir uso de VGBL como aplicação de curtíssimo prazo. Risco sacado (forfait / antecipação fornecedores) Suspenso Moraes manteve suspensão dessa incidência. Nota taxa diária varia conforme prazo e tipo de tomador; ver detalhes na seção de crédito abaixo. IOF nas operações de câmbio e viagem internacional O bloco que mais pegou os brasileiros foi o câmbio. Agora há alíquota única de 3,5 por cento para praticamente tudo que o consumidor comum faz ligado a viagem ou gasto no exterior: comprar dólar ou euro em espécie, usar cartão internacional de crédito ou débito, carregar cartão pré‑pago, pagar serviço de streaming cobrado lá fora, mandar remessa para a própria conta ou para familiar, tudo cai na mesma alíquota. Antes havia mosaico de 1,1 por cento na moeda em espécie, 3,38 por cento no cartão e 1,1 por cento em remessa pessoal. Na prática, o impacto muda pouco para quem sempre concentrou gastos no cartão, sobe para quem comprava moeda em espécie e se nivela para remessas familiares. Cada mil reais enviados ou gastos agora geram trinta e cinco reais de IOF. Planejar trocas grandes de moeda em lotes menores não reduz imposto, já que a alíquota é percentual. Remessas para investimento continuam com 1,1 por cento, porque o governo optou por não encarecer aportes de capital produtivo no exterior como fundos e corretoras internacionais de longo prazo. Atenção ao enquadramento correto na plataforma que você usa para mandar dinheiro; marcar remessa como pessoal quando na verdade é aporte de investimento pode gerar autuação ou diferença de imposto. Dica rápida, comparar spread cambial do banco com plataformas digitais costuma render economia maior que o IOF em si. Ferramentas de remessa online e contas globais informam o custo completo antes de fechar a operação. IOF no crédito: empréstimos, financiamentos, cartão e operações de curto prazo No crédito doméstico para pessoa física, as regras não mudaram com os decretos recentes. O IOF segue composto por alíquota adicional na abertura da operação mais taxa diária proporcional ao prazo. Caso típico: empréstimo pessoal, financiamento de veículo, cheque especial ativado. A alíquota de partida costuma ser 0,38 por cento sobre o valor tomado, somada a um fator diário que gira em torno de 0,0082 por cento ao dia para pessoas físicas, até limite máximo acumulado. Isso significa que quanto mais curto o prazo, menos IOF total; quanto mais longo, mais o componente diário pesa, embora juros sejam geralmente o item dominante do custo. Empresas têm estrutura

18/07/2025 / 0 Comentários
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casal preocupado examinando documentos de herança em mesa de escritório

Esposo ou esposa podem perder parte da herança com mudança no Código Civil

NOTÍCIAS,  POLÍTICA

A proposta de reforma do Código Civil redefine regras de sucessão e pode reduzir significativamente a parte da herança destinada ao cônjuge, criando insegurança para quem espera receber o legado familiar. Riscos práticos para o cônjuge sobrevivente Com a alteração em pauta, a meação obrigatória em regime de comunhão parcial de bens pode cair de metade para apenas um terço dos bens adquiridos durante o casamento, sempre que houver descendentes ou ascendentes vivos. Isso significa que quem se dedicou ao lar sem acumular renda própria corre o risco de receber uma parte insuficiente para manter a qualidade de vida e até perder o imóvel onde viveu. Em união estável não registrada em cartório, o cenário é ainda mais delicado. Atualmente, a jurisprudência reconhece direitos semelhantes aos de casados, mas a mudança sugere restringir esse reconhecimento, deixando o parceiro mais vulnerável. Imagine um casal que adquiriu móveis e um imóvel, mas apenas um contribuía financeiramente. Se o provedor falece, o parceiro sem renda fica exposto, precisando usar economias ou sair de casa. Além da redução da meação, a proposta também reordena a ordem de vocação hereditária, dando prioridade ainda maior a filhos e pais. Isso diminui o percentual que caberia ao cônjuge supérstite, afastando-o do direito de receber o valor mínimo que havia antes. A insegurança aumenta para famílias que não planejaram antecipadamente a sucessão de bens. Como se proteger testamento, pacto antenupcial e seguro de vida Para driblar os efeitos negativos dessa reforma e garantir a proteção do patrimônio familiar, especialistas em planejamento sucessório indicam três instrumentos eficazes: TestamentoElaborar um testamento é a forma mais direta de definir quem receberá cada bem. No documento, o testador pode estipular que o cônjuge receba percentual maior do que o estabelecido por lei. O testamento deve ser registrado em cartório e obedecer às formalidades legais para ter validade. Pacto antenupcialAntes do casamento ou do reconhecimento de união estável, o casal pode firmar um pacto antenupcial, escolhendo o regime de separação total de bens ou uma separação parcial customizada. Com isso, o patrimônio de cada um fica protegido: em separação total, o cônjuge não participa da herança e mantém seu patrimônio próprio livre de disputas. Seguro de vida e previdência privadaContratar um seguro de vida que indique o cônjuge como beneficiário garante o pagamento imediato de uma quantia fixa ao parceiro sobrevivente, sem depender do inventário. Planos de previdência privada também permitem designar beneficiários e oferecer liquidez rápida para despesas imediatas, mantendo o padrão de vida da família. Além desses instrumentos, é fundamental registrar a união estável em cartório, mesmo que não haja casamento formal. Esse registro oficializa direitos sucessórios semelhantes aos do casamento, fortalecendo a segurança jurídica do parceiro. Passos para implementar o planejamento A reforma do Código Civil traz insegurança para muitos casais que dependem do legado do parceiro. Ao adotar medidas como testamento, pacto antenupcial e seguro de vida, é possível proteger o cônjuge sobrevivente, assegurar continuidade do padrão de vida e reduzir conflitos familiares. Agir agora, antes da mudança entrar em vigor, é essencial para garantir que a herança cumpra seu papel de amparo ao familiar que dedicou a vida à construção do patrimônio conjunto.

30/06/2025 / 0 Comentários
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Gavel judicial sobre o logo da CBF, simbolizando a destituição de Ednaldo Rodrigues pela Justiça.

Justiça Destitui Ednaldo Rodrigues da CBF Entenda a Crise

Esporte,  NOTÍCIAS

O futebol brasileiro, paixão nacional que pulsa em milhões de corações, é frequentemente palco de emoções intensas dentro das quatro linhas. Gols, dribles, defesas espetaculares – tudo isso faz parte da magia. No entanto, fora dos campos, a administração da entidade máxima do esporte no país, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), tem sido marcada por uma turbulência recorrente, que por vezes ofusca o brilho do jogo. A mais recente onda de instabilidade chegou com a notícia da destituição de Ednaldo Rodrigues da CBF. Uma decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou o afastamento do presidente, lançando um novo capítulo de incerteza sobre o comando da entidade e o futuro do futebol pentacampeão mundial. Este evento não é isolado, mas sim mais um episódio em uma longa saga de disputas pelo poder e questionamentos sobre a governança da CBF. O Veredicto Judicial e os Fundamentos da Decisão A decisão que culminou na destituição de Ednaldo Rodrigues da CBF tem suas raízes em processos judiciais que contestavam o acordo que o reconduziu ao cargo em março de 2022. Naquela ocasião, Ednaldo, que era vice e assumiu interinamente após o afastamento de Rogério Caboclo, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Rio de Janeiro. Este TAC foi homologado pelo TJ-RJ e pavimentou o caminho para que ele se tornasse presidente efetivo em uma eleição que teve chapa única. Leia Também Contudo, a validade desse acordo e a legalidade do processo eleitoral subsequente foram questionadas na Justiça por adversários políticos da chapa de Ednaldo Rodrigues. O argumento central era que o TAC feria o estatuto da própria CBF e que a Assembleia Geral que validou o acordo e o elegeu não havia sido convocada de forma regular. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu parte desses argumentos, considerando inválidos tanto o TAC quanto a eleição que se seguiu. Para o judiciário, a forma como o processo foi conduzido desrespeitou normas internas da entidade e princípios de boa governança, culminando na determinação pelo afastamento imediato de Ednaldo Rodrigues e de toda a sua diretoria. Uma Presidência Interina e Quem Assume a CBF? Com a cadeira da presidência vaga e a diretoria destituída por força da decisão judicial, o Tribunal de Justiça determinou que um interventor assumisse o comando da entidade temporariamente. A escolha recaiu sobre José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A nomeação de José Perdiz como presidente interino da CBF veio acompanhada de uma missão clara e urgente: convocar novas eleições para a presidência da entidade em um prazo determinado. O prazo estipulado pela Justiça é de 30 dias úteis. Durante este período, Perdiz terá a responsabilidade de gerir a entidade em seu dia a dia e, crucialmente, de preparar o terreno para um novo pleito eleitoral, garantindo que ele ocorra dentro dos parâmetros legais e estatutários. Esta solução, embora vise restaurar a legalidade do processo, é inerentemente temporária e adiciona mais uma camada de incerteza ao já complexo cenário da CBF. A expectativa é que o presidente interino atue com isenção para garantir a lisura do próximo processo eleitoral. Histórico de Crises e a Instabilidade Crônica na CBF A crise atual não é um evento isolado; é mais um capítulo em uma história recente da CBF marcada por turbulências e mudanças de comando forçadas. Antes de Ednaldo Rodrigues, outros presidentes como Rogério Caboclo, Marco Polo Del Nero e José Maria Marin também tiveram suas gestões interrompidas por investigações e afastamentos, muitos deles ligados a escândalos de corrupção ou disputas internas. A própria ascensão de Ednaldo Rodrigues ao poder se deu em um contexto de crise, após o afastamento de Rogério Caboclo por denúncias de assédio. O acordo que permitiu sua efetivação buscava trazer uma aparente estabilidade, mas acabou sendo o ponto central da decisão que agora o removeu do cargo. Essa sequência de eventos revela uma fragilidade institucional profunda e uma dificuldade crônica em estabelecer um modelo de governança transparente e duradouro na entidade. A instabilidade na gestão afeta não apenas a imagem da CBF, mas também o planejamento estratégico, a relação com patrocinadores, a organização de competições e, em última instância, o desenvolvimento do futebol brasileiro em suas diversas categorias. A Sombra da FIFA e CONMEBOL O Risco de Intervenção Externa Paralelamente à esfera judicial interna, a CBF enfrenta a preocupação com as entidades máximas do futebol mundial e sul-americano: FIFA e CONMEBOL. Ambas as organizações possuem em seus estatutos cláusulas rigorosas que proíbem a interferência externa, especialmente de órgãos governamentais ou judiciais, na administração de suas federações filiadas. A decisão da Justiça do Rio de Janeiro é vista pelas entidades internacionais como uma potencial interferência estatal. Historicamente, FIFA e CONMEBOL já alertaram e até suspenderam federações nacionais que não conseguiram resolver seus conflitos internos sem a intervenção do judiciário de seus países. O risco para o futebol brasileiro é considerável. Uma intervenção da FIFA e/ou CONMEBOL poderia resultar na suspensão das seleções nacionais (masculina e feminina) e dos clubes brasileiros de competições internacionais. Isso significaria que a Seleção Brasileira não poderia disputar eliminatórias ou a Copa do Mundo, e os clubes ficariam impedidos de participar da Copa Libertadores, Copa Sul-Americana, Mundial de Clubes, entre outras competições. A ameaça de sanções internacionais paira sobre a CBF e adiciona uma urgência política para que a situação seja resolvida rapidamente, seja por meio de recursos judiciais ou pela condução célere e incontestável de novas eleições. Representantes da FIFA e CONMEBOL têm acompanhado de perto a situação, e qualquer passo em falso pode ter consequências drásticas. O Que Vem Pela Frente? Cenários e Incertezas O cenário para os próximos meses na CBF é de incerteza. A pauta principal para o presidente interino José Perdiz é a organização de um novo pleito eleitoral dentro do prazo estipulado. No entanto, este processo ocorrerá sob intenso escrutínio e em um ambiente politicamente carregado. Há expectativas sobre quem serão os candidatos à presidência e quais propostas apresentarão para tirar a CBF da crise.

16/05/2025 / 0 Comentários
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