O setor empresarial reagiu com preocupação à nova norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que altera as exigências para o funcionamento de empresas aos domingos e feriados. A medida, publicada em portaria no fim de julho, passou a exigir autorização prévia para que diversos setores possam operar nesses dias, gerando críticas de representantes da indústria, do comércio e dos serviços. Segundo a nova diretriz, apenas empresas incluídas em uma lista de atividades autorizadas poderão manter expediente em feriados, e ainda assim deverão seguir normas específicas. O governo justifica que a portaria busca fortalecer o cumprimento da CLT, garantindo o descanso semanal remunerado e compensações legais para os trabalhadores. Empresários veem burocracia e prejuízos A reação foi imediata. Entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) classificaram a medida como um retrocesso, alegando que ela aumenta a burocracia e prejudica a liberdade econômica. Para os empresários, a exigência de autorização prévia compromete o funcionamento de setores essenciais e dificulta o planejamento operacional. O presidente da CNC, por exemplo, destacou que atividades como shoppings, supermercados e farmácias não podem depender de autorizações pontuais para abrir as portas, especialmente em datas de alto movimento. Ele ainda apontou que a medida pode afetar a geração de empregos temporários e comprometer o faturamento de pequenos e médios negócios. Do lado do governo, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defendeu a decisão. Segundo ele, a portaria não proíbe o trabalho nesses dias, mas regulamenta a prática com base no que já prevê a legislação trabalhista. Marinho reforçou que a negociação coletiva com sindicatos segue sendo a base para exceções e que o objetivo é proteger o trabalhador de abusos. Especialistas em direito trabalhista avaliam que a portaria retoma uma interpretação mais rígida da CLT, que sempre exigiu justificativas para o trabalho em dias tradicionalmente destinados ao descanso. Eles alertam, no entanto, que o impacto prático dependerá da forma como a fiscalização será conduzida e de eventuais judicializações da norma. A medida ainda poderá sofrer ajustes. A expectativa é de que representantes do setor produtivo e o governo se reúnam nas próximas semanas para discutir alternativas. Parlamentares da base aliada também demonstraram incômodo com a repercussão negativa e defendem o diálogo com o Ministério do Trabalho para evitar efeitos colaterais na economia.
Incidente como MEI, saiba agora se você tem direito ao auxílio INSS
O MEI que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve sequelas permanentes encontra barreiras para obter o auxílio-acidente do INSS, benefício que reembolsa metade do salário-de-benefício a quem fica com redução da capacidade laboral, pois a legislação atual exclui quem contribui somente como microempreendedor. Por que o MEI fica de fora do auxílio-acidente O auxílio-acidente destina-se a trabalhadores com carteira assinada, domésticos, avulsos e segurados especiais, que contribuem ao Seguro de Acidente de Trabalho SAT o MEI, embora pague mensalmente a guia DAS, não recolhe a taxa SAT, o que o impede de entrar no rol de segurados elegíveis ao benefício. Para o microempreendedor, a ausência de subordinação típica de relação empregatícia e a não contribuição específica ao SAT são justificativas legais usadas pelo INSS e confirmadas pela Turma Nacional de Uniformização nos julgados sobre o Tema 201, mantendo a exclusão do MEI do auxílio-acidente. Benefícios previdenciários disponíveis ao MEI Apesar de não conseguir o auxílio-acidente, o MEI não fica totalmente desamparado em caso de incapacidade ou doença. É possível contar com o auxílio-doença, desde que cumpridos doze meses de carência, e com a aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade seja total e permanente. A mulher MEI que engravida pode acessar o salário-maternidade após dez contribuições mensais, enquanto o auxílio-reclusão beneficia dependentes de MEI preso, se houver vinte e quatro recolhimentos. Para requerer esses auxílios é preciso agendar perícia no portal Meu INSS, anexar atestados e relatórios médicos que demonstrem a incapacidade, além de fornecer documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de inscrição no CNPJ de MEI. Após avaliação pericial, o resultado é publicado na plataforma e, em caso de indeferimento, o recurso pode ser apresentado pela própria ferramenta eletrônica. Proposta de inclusão do MEI no auxílio-acidente Há no Congresso proposta que visa corrigir essa lacuna. O Projeto de Lei 1.347 de 2015, aprovado pela Câmara em 2022, pretende estender ao MEI a cobertura do auxílio-acidente mediante contribuição extra de meio por cento sobre a base de cálculo mensal do DAS. Com isso o microempreendedor passaria a recolher também para o SAT, permitindo-lhe pleitear o auxílio-acidente em caso de sequelas permanentes. A medida assegura que a nova contribuição não afete direitos já previstos, mantendo a elegibilidade ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e demais benefícios, sem alterar prazos de carência; o texto aguarda análise final no Senado e eventual sanção presidencial, o que elevaria a proteção previdenciária dos MEI. Alternativas para reduzir riscos financeiros Enquanto o PL não é sancionado, o MEI pode recorrer a instrumentos do mercado para se proteger financeiramente em caso de acidente. A contratação de seguro de acidentes pessoais oferece indenização por incapacidades, incluindo invalidez parcial ou total, e pode compensar a falta do auxílio-acidente do INSS. Além disso, performar uma contribuição facultativa extra ao INSS, por meio de guia complementar, amplia o salário-de-benefício usado no cálculo de auxílio-doença e aposentadoria, potencializando os valores recebidos. Manter um fundo de reserva constituído no início da atividade, seja em aplicação de baixo risco ou em conta-poupança, é fundamental para suportar períodos de afastamento; já o plano de saúde e odontológico ajuda a reduzir custos imediatos com tratamentos, permitindo que o microempreendedor não comprometa seu capital de giro com despesas médicas elevadas. Como proceder em caso de acidente Se ocorrer o incidente, o MEI deve ir imediatamente ao serviço médico e guardar todos os relatórios e exames. Em seguida é crucial atualizar o cadastro do INSS, confirmando o vínculo como contribuinte individual e informando a condição de MEI. Ao solicitar o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é indispensável anexar prova documental da condição de segurado, incluindo guia DAS e comprovantes de pagamento. Para agilizar o processo, o microempreendedor pode buscar ajuda em pontos de atendimento do INSS ou em escritórios de contabilidade especializados, que orientam sobre preenchimento de requerimentos, a forma correta de anexar documentos e o acompanhamento de prazos. Em caso de indeferimento, a interposição de recurso administrativo pode reverter a decisão, sobretudo se apresentados novos laudos ou perícias médicas complementares. Perspectivas e próximos passos A inclusão do MEI no auxílio-acidente representa avanço na proteção social dos microempreendedores e uniformiza direitos com outras categorias. Se sancionada, a mudança ampliará o alcance do piso de renda nas adversidades. Até lá, a combinação de seguros privados, contribuição adicional e reserva financeira são recursos que garantem maior estabilidade ao negócio em situações de risco. Planejar-se de forma preventiva, conhecer os benefícios disponíveis e acompanhar a tramitação do PL são ações que colocam o MEI em melhor posição para enfrentar um incidente sem perder renda; assim, o empreendedor mantém o foco no crescimento do negócio e na sustentabilidade financeira, mesmo diante de imprevistos.