Ir para o conteúdo
Atitude MT
  • Notícias
    • Tecnologia
    • Educação
    • Esporte
    • Saúde
    • Turismo
    • Economia
  • Política
  • Agro
  • Entretenimento
    • Eventos e Festas
    • Famosos
  • Atitude
  • Social
    • Mara Oliveira
    • Artigos
      • Dra Deisi Ferreira
    • Edileusa Nascimento Jacyntho
  • Noticias do MT
    • Rondonópolis
    • Várzea Grande
    • Cuiabá
    • Sorriso
    • Primavera do Leste
    • São José do Povo
    • Guiratinga
    • Itiquira
    • Juscimeira
  • Receitas
    • Receitas do Dia a Dia
    • Receitas para Vender
    • Receitas Caseiras
    • Receitas Econômicas
    • Receitas Fitness
    • Carnes
    • Air Fryer
    • Frango
    • Comida de Fazenda
    • Almoço e Jantar
    • Bolos e Tortas Doces
    • Comida Brasileira
    • Datas Especiais
    • Massas e Tortas Salgadas
    • Sobremesas
lula Empresas podem ser multadas por nova lei 14.928 de fim de semana Atitude MT

Empresas podem ser multadas por nova lei de fim de semana

POLÍTICA

A Portaria MTE nº 3.665/2023, que altera dispositivos da Portaria MTP 671/2021, foi publicada em dezembro de 2023 e teve a vigência prorrogada pela Portaria MTE 1.066/2025 a partir de 1.º de março de 2026, qualquer jornada prestada aos sábados, domingos ou feriados exigirá acordo escrito entre empregador e empregado, com indicação de datas, horário de início e término, forma de compensação e valor do adicional. A norma determina multa administrativa de dois mil reais por trabalhador na primeira infração, valor que dobra em caso de reincidência. Autuações serão registradas no eSocial e podem impedir a empresa de participar de licitações públicas enquanto houver pendência. Alcance da portaria e exceções previstas A regra vale para todas as empresas instaladas no país, inclusive micro e pequenas, excetuando-se apenas serviços essenciais listados no Decreto 11.123/2023 unidades de saúde de plantão, transporte coletivo urbano, distribuição de água, energia e telecomunicações. Nesses casos o empregador pode manter a escala, mas deve conceder repouso de trinta e seis horas consecutivas até o sétimo dia subsequente também será necessário enviar relatório semestral de banco de horas à fiscalização regional. Para as demais atividades, o texto determina adicional de cinquenta por cento sobre o valor hora sempre que a folga compensatória não ocorrer dentro do mesmo mês. O acordo individual deve ser arquivado por cinco anos, disponível a auditores. Em empresas representadas por sindicato, o instrumento coletivo prevalece, mas deverá incluir cláusula de valor mínimo por hora extraordinária em feriados, exigência inexistente nos acordos firmados antes de 2023. Procedimentos de adequação e penalidades A Secretaria de Inspeção monitorará registros de ponto eletrônico enviados ao eSocial. Se o sistema identificar marcação em feriado sem acordo carregado, abrirá ocorrência automática; após notificação a empresa terá dez dias corridos para apresentar justificativa e cópia do termo assinado. Caso não comprove regularidade, receberá auto de infração; a penalidade inicial é de dois mil reais por empregado, podendo chegar a vinte mil reais em reincidência no período de vinte e quatro meses, conforme Portaria MTE 1.133/2025. A Confederação Nacional da Indústria calcula que setenta por cento das fábricas de médio porte precisarão rever escalas operadoras de logística indicam que migrarão para turnos rotativos com folga alternada, reduzindo a necessidade de horas extras. Escritórios de advocacia trabalhista recomendam adoção de ponto digital com assinatura eletrônica e envio automático ao sistema oficial, medida que simplifica a prova de cumprimento dos intervalos exigidos. Especialistas lembram que o artigo 9.º da CLT, que proíbe renúncia a direitos trabalhistas, permanece válido; portanto, o descanso semanal mínimo de vinte e quatro horas continua obrigatório. Se o pacto prever dois fins de semana consecutivos de trabalho, a empresa deverá conceder folga dupla na sequência, sem prejuízo de remuneração. A Portaria 3.665 entra em vigor em março de 2026 até lá, auditores orientam que empregadores: Empresas que descumprirem as determinações estarão sujeitas a multa, ação civil do Ministério Público do Trabalho e inclusão em cadastro de devedores trabalhistas, dificultando o acesso a crédito oficial. O governo afirma que a medida busca reduzir denúncias de jornadas irregulares, que subiram vinte e dois por cento entre 2023 e 2024, garantindo repouso adequado sem impedir a continuidade dos serviços essenciais.

02/07/2025 / 0 Comentários
leia mais
microempreendedor individual sentado à mesa examinando guias de recolhimento e seguridade

Incidente como MEI, saiba agora se você tem direito ao auxílio INSS

ECONOMIA

O MEI que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve sequelas permanentes encontra barreiras para obter o auxílio-acidente do INSS, benefício que reembolsa metade do salário-de-benefício a quem fica com redução da capacidade laboral, pois a legislação atual exclui quem contribui somente como microempreendedor. Por que o MEI fica de fora do auxílio-acidente O auxílio-acidente destina-se a trabalhadores com carteira assinada, domésticos, avulsos e segurados especiais, que contribuem ao Seguro de Acidente de Trabalho SAT o MEI, embora pague mensalmente a guia DAS, não recolhe a taxa SAT, o que o impede de entrar no rol de segurados elegíveis ao benefício. Para o microempreendedor, a ausência de subordinação típica de relação empregatícia e a não contribuição específica ao SAT são justificativas legais usadas pelo INSS e confirmadas pela Turma Nacional de Uniformização nos julgados sobre o Tema 201, mantendo a exclusão do MEI do auxílio-acidente. Benefícios previdenciários disponíveis ao MEI Apesar de não conseguir o auxílio-acidente, o MEI não fica totalmente desamparado em caso de incapacidade ou doença. É possível contar com o auxílio-doença, desde que cumpridos doze meses de carência, e com a aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade seja total e permanente. A mulher MEI que engravida pode acessar o salário-maternidade após dez contribuições mensais, enquanto o auxílio-reclusão beneficia dependentes de MEI preso, se houver vinte e quatro recolhimentos. Para requerer esses auxílios é preciso agendar perícia no portal Meu INSS, anexar atestados e relatórios médicos que demonstrem a incapacidade, além de fornecer documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de inscrição no CNPJ de MEI. Após avaliação pericial, o resultado é publicado na plataforma e, em caso de indeferimento, o recurso pode ser apresentado pela própria ferramenta eletrônica. Proposta de inclusão do MEI no auxílio-acidente Há no Congresso proposta que visa corrigir essa lacuna. O Projeto de Lei 1.347 de 2015, aprovado pela Câmara em 2022, pretende estender ao MEI a cobertura do auxílio-acidente mediante contribuição extra de meio por cento sobre a base de cálculo mensal do DAS. Com isso o microempreendedor passaria a recolher também para o SAT, permitindo-lhe pleitear o auxílio-acidente em caso de sequelas permanentes. A medida assegura que a nova contribuição não afete direitos já previstos, mantendo a elegibilidade ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e demais benefícios, sem alterar prazos de carência; o texto aguarda análise final no Senado e eventual sanção presidencial, o que elevaria a proteção previdenciária dos MEI. Alternativas para reduzir riscos financeiros Enquanto o PL não é sancionado, o MEI pode recorrer a instrumentos do mercado para se proteger financeiramente em caso de acidente. A contratação de seguro de acidentes pessoais oferece indenização por incapacidades, incluindo invalidez parcial ou total, e pode compensar a falta do auxílio-acidente do INSS. Além disso, performar uma contribuição facultativa extra ao INSS, por meio de guia complementar, amplia o salário-de-benefício usado no cálculo de auxílio-doença e aposentadoria, potencializando os valores recebidos. Manter um fundo de reserva constituído no início da atividade, seja em aplicação de baixo risco ou em conta-poupança, é fundamental para suportar períodos de afastamento; já o plano de saúde e odontológico ajuda a reduzir custos imediatos com tratamentos, permitindo que o microempreendedor não comprometa seu capital de giro com despesas médicas elevadas. Como proceder em caso de acidente Se ocorrer o incidente, o MEI deve ir imediatamente ao serviço médico e guardar todos os relatórios e exames. Em seguida é crucial atualizar o cadastro do INSS, confirmando o vínculo como contribuinte individual e informando a condição de MEI. Ao solicitar o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é indispensável anexar prova documental da condição de segurado, incluindo guia DAS e comprovantes de pagamento. Para agilizar o processo, o microempreendedor pode buscar ajuda em pontos de atendimento do INSS ou em escritórios de contabilidade especializados, que orientam sobre preenchimento de requerimentos, a forma correta de anexar documentos e o acompanhamento de prazos. Em caso de indeferimento, a interposição de recurso administrativo pode reverter a decisão, sobretudo se apresentados novos laudos ou perícias médicas complementares. Perspectivas e próximos passos A inclusão do MEI no auxílio-acidente representa avanço na proteção social dos microempreendedores e uniformiza direitos com outras categorias. Se sancionada, a mudança ampliará o alcance do piso de renda nas adversidades. Até lá, a combinação de seguros privados, contribuição adicional e reserva financeira são recursos que garantem maior estabilidade ao negócio em situações de risco. Planejar-se de forma preventiva, conhecer os benefícios disponíveis e acompanhar a tramitação do PL são ações que colocam o MEI em melhor posição para enfrentar um incidente sem perder renda; assim, o empreendedor mantém o foco no crescimento do negócio e na sustentabilidade financeira, mesmo diante de imprevistos.

30/06/2025 / 0 Comentários
leia mais
Royal Elementor Kit Tema por WP Royal.