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Trabalhador mecânico conquista aposentadoria por tempo de contribuição após Justiça reconhecer tempo especial e converter período insalubre ignorado pelo INSS.

Justiça reconhece aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial: uma vitória para quem enfrentou condições insalubres no trabalho

Dra Deisi Ferreira

Após décadas de trabalho sob condições insalubres, um segurado que teve seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição negado pelo INSS conseguiu reverter a situação na Justiça. A decisão reconheceu o direito ao benefício com base na conversão de tempo especial em comum, sem a aplicação do fator previdenciário, garantindo assim uma aposentadoria mais justa e digna. Neste artigo, explicamos como se deu essa conquista e como ela pode servir de inspiração para outros trabalhadores que enfrentam as mesmas dificuldades junto à Previdência Social. O caso: negativa do INSS e busca por justiça O segurado buscou o INSS para se aposentar após mais de 38 anos de trabalho. Seu pedido foi indeferido sob a alegação de que não havia atingido o tempo mínimo exigido até 1998. Contudo, a documentação apresentada, como a Carteira de Trabalho (CTPS) e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), comprovaram que o autor trabalhava desde 1976. Mesmo com provas robustas, o INSS ignorou períodos relevantes e não considerou a documentação de atividades exercidas sob condições insalubres. Diante disso, o segurado procurou auxílio jurídico e ingressou com ação judicial para garantir seu direito à aposentadoria. A decisão judicial: reconhecimento do tempo especial e aposentadoria sem fator previdenciário A sentença foi clara e fundamentada. Com base nas provas reunidas, o Juízo reconheceu o tempo de contribuição comum e especial, sobretudo o último vínculo empregatício exercido em condições insalubres. Entre 2010 e 2017, Abdias atuou como mecânico de máquinas pesadas, sendo exposto a agentes químicos nocivos, como fumos metálicos e hidrocarbonetos aromáticos riscos que comprometem a saúde e que justificam o reconhecimento do tempo especial. Apesar de, na data inicial do pedido (DER em 06/12/2017), ele não atingir a pontuação exigida pela regra 85/95, a Justiça aplicou a tese da reafirmação da DER, permitindo considerar os vínculos e contribuições feitas após o pedido inicial, até janeiro de 2018. Com isso, somando idade e tempo de contribuição, o autor atingiu os 95 pontos exigidos para aposentadoria sem fator previdenciário, conforme o art. 29-C da Lei 8.213/91. O juiz ainda antecipou os efeitos da tutela, determinando a implantação imediata do benefício e fixando multa diária ao INSS em caso de descumprimento. Por que essa decisão é importante? Essa sentença reforça que o tempo especial deve ser reconhecido sempre que comprovado o trabalho sob exposição a agentes nocivos, independentemente da atividade profissional. Além disso, reafirma: Quem pode se beneficiar desse entendimento? Qualquer trabalhador que tenha atuado por longos anos em condições insalubres, perigosas ou penosas e tenha tido tempo especial não reconhecido pelo INSS pode ter direito à conversão desse tempo em comum e à antecipação da aposentadoria. Profissionais de áreas como construção civil, indústria, saúde, mecânica, mineração, transporte, entre outros, frequentemente se enquadram em tais condições. Além disso, segurados que continuaram contribuindo após o pedido negado podem ter direito à reafirmação da DER, viabilizando uma nova contagem de tempo com resultado mais favorável. Conclusão A vitória do segurado é a prova de que a Justiça pode corrigir erros administrativos e assegurar o direito de quem trabalhou duro por toda uma vida. O reconhecimento do tempo especial e a reafirmação da data do pedido foram essenciais para garantir a ele uma aposentadoria justa, sem aplicação do fator previdenciário, com valor digno e retroativos desde 2018. Fonte: Processo 0002672-44.2018.4.01.3602 Se você teve seu pedido de aposentadoria negado ou acredita que o INSS deixou de considerar períodos importantes da sua trajetória profissional, não desanime. É possível reverter decisões equivocadas e lutar por seus direitos. Nosso escritório está à disposição para analisar seu caso, esclarecer dúvidas e construir um caminho seguro para sua aposentadoria. Deisi Ferreira Advocacia – Advocacia Previdenciária com compromisso e acolhimento. Fonte: Desisi Ferreira advogada

24/07/2025 / 0 Comentários
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Trabalhador rural com tapa‑olho esquerdo recebe orientação de advogada sobre aposentadoria por incapacidade permanente após acidente de trabalho

Justiça Reconhece Direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente a Trabalhador com Visão Monocular

Dra Deisi Ferreira

A aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente do trabalho é um direito muitas vezes negado administrativamente, mesmo diante de evidências médicas e sociais incontestáveis. Felizmente, a Justiça tem se mostrado um caminho eficaz para corrigir essas injustiças. Um exemplo emblemático dessa realidade é o caso do trabalhador que obteve na Justiça a conversão do auxílio-acidente em aposentadoria por incapacidade permanente, após anos de luta e sofrimento. O Caso: Quando a Monovisão Impede a Atividade Profissional O Autor sofreu um acidente de trabalho grave em 2005, que resultou em trauma ocular penetrante e na consequente perda total da visão do olho esquerdo. A gravidade da lesão exigiu procedimento cirúrgico, e o trabalhador foi diagnosticado com sequela permanente no olho lesionado. Desde então, passou a receber o benefício de auxílio-acidente, um benefício indenizatório voltado a situações em que há redução da capacidade de trabalho. Contudo, com o passar do tempo, ficou evidente que a limitação visual sofrida não era apenas parcial. A perda funcional total da visão em um dos olhos, somada à idade avançada e à baixa escolaridade, colocava o segurado em posição de completa exclusão do mercado de trabalho. Ainda assim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o pedido de conversão do auxílio-acidente em aposentadoria por incapacidade permanente, o que obrigou Antonio a buscar amparo no Poder Judiciário. O Direito ao Benefício: Quando a Incapacidade é Total A legislação previdenciária é clara ao prever que o segurado que, em razão de acidente de qualquer natureza, torna-se permanentemente incapaz para o trabalho tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente popularmente conhecida como “aposentadoria por invalidez”. A previsão está no artigo 42 da Lei nº 8.213/91, e, em casos de acidente de trabalho, a carência (mínimo de contribuições) é dispensada, nos termos do artigo 26, II, da mesma lei. Em outras palavras, se a incapacidade decorrer de acidente, o trabalhador pode ter direito ao benefício mesmo que tenha feito poucas contribuições. Esse é um ponto essencial e muitas vezes ignorado pelo INSS em suas análises administrativas. A Perícia Judicial: Fator Decisivo para o Reconhecimento do Direito Durante o trâmite judicial, o juiz determinou a realização de perícia médica com profissional imparcial. O laudo pericial produzido foi categórico: O Autor está total e permanentemente incapaz para exercer qualquer atividade profissional. A conclusão do perito foi baseada em critérios objetivos, como: Além da confirmação da incapacidade total, a perícia destacou que não há possibilidade de reabilitação profissional, o que significa que o autor não pode ser reintegrado ao mercado de trabalho em outra função. Elementos Sociais: A Justiça que Enxerga o Ser Humano Um dos diferenciais dessa decisão é a sensibilidade do magistrado ao considerar não apenas os aspectos técnicos do laudo médico, mas também as condições pessoais e sociais do segurado. O juiz reconheceu que um trabalhador de idade avançada, com baixa escolaridade e vindo da zona rural dificilmente conseguiria se reinserir no mercado de trabalho em outras funções ainda mais com a limitação visual severa que apresenta. A sentença destaca expressamente que a decisão administrativa do INSS foi equivocada, e que a realidade enfrentada pelo Autor exige um olhar mais humano e menos burocrático. Não se trata apenas de aplicar a letra da lei, mas de garantir proteção social e dignidade ao trabalhador que contribuiu para o sistema e agora dele necessita. Decisão Judicial: Justiça Corrigindo a Injustiça Diante do conjunto probatório apresentado, o magistrado julgou procedente o pedido inicial, determinando a conversão do auxílio-acidente em aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente do trabalho, com vários outros desdobramentos. Além disso, foi concedida a tutela antecipada na própria sentença, ou seja, o benefício deveria ser implantado imediatamente, antes mesmo do trânsito em julgado, em razão da natureza alimentar da verba e do risco de dano irreparável. O Valor da Perícia Judicial: Por que Ela Prevalece? É comum que o INSS negue benefícios baseando-se apenas em laudos administrativos, muitas vezes genéricos e sem aprofundamento na realidade do segurado. No entanto, em âmbito judicial, o laudo pericial é realizado por médico nomeado pelo juiz e acompanhado pelas partes, respeitando o contraditório e a ampla defesa. Nesse processo, ficou evidenciado que a perícia administrativa, ainda que presuma veracidade, não pode prevalecer sobre prova técnica e judicial robusta. O laudo do processo não deixou dúvidas: a incapacidade do autor é total, permanente e irreversível, com início no ano de 2005. Importância da Ação Judicial: Quando o INSS Fecha as Portas Infelizmente, muitos trabalhadores enfrentam dificuldades semelhantes a do Autor. Mesmo com laudos médicos e exames em mãos, o INSS frequentemente nega ou limita benefícios, forçando o cidadão a buscar Justiça. Essa realidade demonstra a importância do trabalho de profissionais especializados em Direito Previdenciário, que analisam cada caso de forma técnica e estratégica. A sentença do processo nº 1006951-69.2021.8.11.0003 deixa claro que recorrer ao Judiciário pode ser a única alternativa para garantir um direito legítimo. A Justiça existe, entre outras razões, para corrigir abusos e proteger os mais vulneráveis. Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Quais São os Requisitos? Conforme estabelece a jurisprudência e a própria Lei nº 8.213/91, os requisitos para concessão da aposentadoria por incapacidade permanente são: 1. Qualidade de segurado no momento da incapacidade; 2. Carência mínima, exceto quando se tratar de acidente (como no caso do Autor); 3. Incapacidade total e permanente para qualquer atividade que garanta a subsistência; 4. Impossibilidade de reabilitação profissional. No caso julgado, todos os requisitos foram reconhecidos judicialmente, inclusive com ênfase nas condições pessoais agravantes, como escolaridade limitada e idade avançada. O Papel Social da Justiça: Garantia de Dignidade Ao acolher o pedido do segurado, a Justiça cumpriu seu papel constitucional de garantir segurança jurídica, justiça social e proteção aos hipossuficientes. A aposentadoria concedida é mais do que um benefício financeiro: é a afirmação de que o Estado reconhece a condição de quem, após anos de contribuição e trabalho árduo, precisa de apoio para viver com dignidade. A decisão reafirma que a seguridade social não é um favor, mas um direito. E que quando os órgãos

14/07/2025 / 0 Comentários
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Idosa aliviada após Justiça cancelar empréstimos fraudulentos no benefício do INSS

Justiça Anula Empréstimos Fraudulentos em Nome de Idosa e Reforça Responsabilidade dos Bancos

Dra Deisi Ferreira

Em decisão favorável obtida em 1ª instância, a Justiça reconheceu a fraude em contratos bancários realizados em nome de uma idosa de 68 anos e determinou a devolução dos valores. A Justiça declarou nulos quatro contratos de empréstimos consignados firmados indevidamente em nome de uma aposentada de 68 anos e determinou que o Banco. devolva os valores descontados indevidamente, além de indenizar a consumidora em R$ 3 mil por danos morais. O caso: descontos inesperados e a surpresa no benefício previdenciário A autora, pensionista do INSS, procurou o Poder Judiciário após ser surpreendida com descontos vultosos em seu benefício de pensão por morte, correspondentes a supostos empréstimos que jamais contratou. As transações foram realizadas em um intervalo de poucos minutos, no mesmo dia, e os valores foram transferidos imediatamente para contas de terceiros. A defesa do banco: uma versão contraditória O banco sustentou que os valores dos empréstimos haviam sido creditados anteriormente na conta da autora, em 2021, por meio de TED. No entanto, essa alegação foi desmentida pelas provas constantes nos autos, que indicavam que as operações ocorreram efetivamente em janeiro de 2025. Além disso, o banco não apresentou qualquer prova da autorização da cliente, como assinatura digital, biometria facial ou gravação de voz. A decisão: responsabilidade objetiva da instituição financeira A sentença foi categórica ao afirmar que houve falha na prestação de serviço bancário. A juíza leiga destacou que o banco, como fornecedor de serviços essenciais, tem o dever legal de garantir a segurança das operações financeiras, sobretudo quando envolvem pessoas idosas, reconhecidas como hipervulneráveis pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entenda por que essa decisão importa Este caso reforça importantes princípios jurídicos que protegem o consumidor:– A responsabilidade objetiva dos bancos, mesmo quando há fraude praticada por terceiros.– O dever das instituições financeiras em adotar protocolos de segurança robustos.– O reconhecimento da hipervulnerabilidade do consumidor idoso. O que fazer em caso semelhante? Se você foi vítima de empréstimos não contratados ou sofreu descontos indevidos no seu benefício do INSS, reúna provas e procure orientação jurídica especializada. O Judiciário tem reconhecido o dever dos bancos de proteger seus clientes contra fraudes. Conclusão A sentença reafirma o papel do Judiciário como guardião dos direitos dos consumidores. A proteção do idoso e do consumidor é um dever coletivo, e a Justiça tem sido firme em coibir abusos. A sentença ainda não transitou em julgado e pode ser objeto de recurso. Fonte: Deisi Vieira Ferreira   Advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito  Internacional Previdenciário e de Família, com escritório  em Rondonópolis – Mato Grosso. Para mais informação acesse  https://deisiferreiraadvocacia.com.br/

10/07/2025 / 0 Comentários
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trabalhadora sorri ao conferir contracheque com novo salário mínimo de R$ 1.420

Salário mínimo 2025 sobe para R$ 1.420, veja o que muda

ECONOMIA

Salário mínimo sobe para R$ 1.420 em 2025 e impacta INSS, PIS, seguro-desemprego e contratos CLT. Confira efeitos no bolso e dicas de planejamento.

08/07/2025 / 0 Comentários
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Auxílio por  Incapacidade Temporária do INSS

Juiz Concede Liminar em Mandado de  Segurança para Restabelecer Auxílio por  Incapacidade Temporária do INSS

Atitude

Recentemente, o Juiz da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária do  Maranhão concedeu uma liminar em Mandado de Segurança que  restabeleceu o auxílio por incapacidade temporária concedido pelo  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada  após a cessação do benefício, que havia sido interrompido apenas até  a data da perícia, sem permitir que a beneficiária solicitasse a  prorrogação do auxílio, o que gerou grande preocupação quanto à  continuidade da assistência.   O Caso   O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido  como auxílio-doença, é um benefício destinado a trabalhadores que  ficam temporariamente incapazes de exercer suas funções devido a  doenças ou acidentes. Nesse caso específico, a impetrante foi titular  desse auxílio, com data de início do benefício (DIB) em 19 de  setembro de 2024 e data de cessação do benefício (DCB) prevista  para 6 de dezembro de 2024, com base na análise feita pelo INSS no  momento da perícia.   No entanto, ao fim do período de concessão, o benefício foi  abruptamente cessado, sem que houvesse a possibilidade de  prorrogação, mesmo com a continuidade da incapacidade da  impetrante para o trabalho. A decisão administrativa do INSS não  considerou o direito da beneficiária de solicitar uma nova avaliação  ou prorrogação do auxílio, o que motivou o ajuizamento do Mandado  de Segurança.   A Decisão Judicial   Em sua decisão, o juiz reconheceu que o INSS não poderia ter  cessado o benefício sem garantir o direito à revisão do caso e a  possibilidade de prorrogação do auxílio. Para o magistrado, a  falta de continuidade na análise da incapacidade da  impetrante configurava um erro no processo  administrativo, prejudicando gravemente a beneficiária,  que estava em situação de vulnerabilidade social e  incapacidade temporária.  Dessa forma, o juiz concedeu a liminar em Mandado de Segurança,  determinando que o INSS restabelecesse o auxílio por incapacidade  temporária até que fosse realizada uma nova avaliação pericial. O  objetivo foi garantir a manutenção do benefício enquanto a questão  fosse resolvida de maneira adequada.   O Impacto da Decisão   A concessão da liminar tem grande impacto não apenas para a  impetrante, mas também para os demais segurados do INSS, pois  reforça o entendimento de que o direito à continuidade do benefício  deve ser assegurado, principalmente em casos de incapacidade  temporária. A decisão também destaca a necessidade de o INSS  adotar uma postura mais cuidadosa na análise e concessão de  benefícios, garantindo que o processo administrativo respeite os  direitos dos segurados e a legislação vigente.   Além disso, o caso coloca em discussão a importância da  transparência e da comunicação do INSS com seus beneficiários.  Quando o benefício é interrompido sem justificativa adequada ou  sem a possibilidade de prorrogação, muitos segurados ficam sem  respaldo financeiro e sem uma solução clara para a situação de  incapacidade em que se encontram. O restabelecimento do auxílio  por meio da liminar é um exemplo de como a Justiça pode atuar para  corrigir falhas nesse processo e garantir a proteção dos direitos dos  cidadãos.   A Importância da Prorrogação do Auxílio por  Incapacidade Temporária   O auxílio por incapacidade temporária é um benefício fundamental  para trabalhadores que se encontram em período de recuperação de  doenças ou acidentes. No entanto, a duração do benefício é limitada,  sendo que, em alguns casos, pode ser necessário estendê-lo para que  o segurado possa completar sua recuperação sem prejudicar sua  sobrevivência financeira.   É importante ressaltar que, de acordo com a legislação, o INSS deve  realizar perícias periódicas para avaliar a continuidade da  incapacidade e, quando necessário, prorrogar o auxílio. A falta dessa  prorrogação, sem uma justificativa adequada, pode levar a situações  de desamparo social, o que motiva ações judiciais como a que  resultou na concessão da liminar.  Conclusão   A decisão do juiz da 5ª Vara Federal do Maranhão, ao conceder  liminar para restabelecer o auxílio por incapacidade temporária, não  só beneficia a impetrante do caso, mas também estabelece um  precedente importante sobre o direito dos segurados do INSS à  continuidade do benefício. A decisão reforça a necessidade de  garantir que o processo administrativo seja conduzido de maneira  justa e transparente, permitindo aos segurados o pleno exercício de  seus direitos.   É crucial que o INSS revise seus procedimentos para assegurar que  os beneficiários em situação de incapacidade temporária não fiquem  desamparados, além de garantir que a legislação e os direitos dos  segurados sejam respeitados em todas as etapas do processo.   Fonte: Deisi Vieira Ferreira   Advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito  Internacional Previdenciário e de Família, com escritório  em Rondonópolis – Mato Grosso.   Fonte: PROCESSO: 1059402-79.2023.4.01.3700 – 5ª. Vara Federal da  Subseção Judiciária do Maranhão Para maiores informações acesse https://deisiferreiraadvocacia.com.br/

01/07/2025 / 0 Comentários
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microempreendedor individual sentado à mesa examinando guias de recolhimento e seguridade

Incidente como MEI, saiba agora se você tem direito ao auxílio INSS

ECONOMIA

O MEI que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve sequelas permanentes encontra barreiras para obter o auxílio-acidente do INSS, benefício que reembolsa metade do salário-de-benefício a quem fica com redução da capacidade laboral, pois a legislação atual exclui quem contribui somente como microempreendedor. Por que o MEI fica de fora do auxílio-acidente O auxílio-acidente destina-se a trabalhadores com carteira assinada, domésticos, avulsos e segurados especiais, que contribuem ao Seguro de Acidente de Trabalho SAT o MEI, embora pague mensalmente a guia DAS, não recolhe a taxa SAT, o que o impede de entrar no rol de segurados elegíveis ao benefício. Para o microempreendedor, a ausência de subordinação típica de relação empregatícia e a não contribuição específica ao SAT são justificativas legais usadas pelo INSS e confirmadas pela Turma Nacional de Uniformização nos julgados sobre o Tema 201, mantendo a exclusão do MEI do auxílio-acidente. Benefícios previdenciários disponíveis ao MEI Apesar de não conseguir o auxílio-acidente, o MEI não fica totalmente desamparado em caso de incapacidade ou doença. É possível contar com o auxílio-doença, desde que cumpridos doze meses de carência, e com a aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade seja total e permanente. A mulher MEI que engravida pode acessar o salário-maternidade após dez contribuições mensais, enquanto o auxílio-reclusão beneficia dependentes de MEI preso, se houver vinte e quatro recolhimentos. Para requerer esses auxílios é preciso agendar perícia no portal Meu INSS, anexar atestados e relatórios médicos que demonstrem a incapacidade, além de fornecer documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de inscrição no CNPJ de MEI. Após avaliação pericial, o resultado é publicado na plataforma e, em caso de indeferimento, o recurso pode ser apresentado pela própria ferramenta eletrônica. Proposta de inclusão do MEI no auxílio-acidente Há no Congresso proposta que visa corrigir essa lacuna. O Projeto de Lei 1.347 de 2015, aprovado pela Câmara em 2022, pretende estender ao MEI a cobertura do auxílio-acidente mediante contribuição extra de meio por cento sobre a base de cálculo mensal do DAS. Com isso o microempreendedor passaria a recolher também para o SAT, permitindo-lhe pleitear o auxílio-acidente em caso de sequelas permanentes. A medida assegura que a nova contribuição não afete direitos já previstos, mantendo a elegibilidade ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e demais benefícios, sem alterar prazos de carência; o texto aguarda análise final no Senado e eventual sanção presidencial, o que elevaria a proteção previdenciária dos MEI. Alternativas para reduzir riscos financeiros Enquanto o PL não é sancionado, o MEI pode recorrer a instrumentos do mercado para se proteger financeiramente em caso de acidente. A contratação de seguro de acidentes pessoais oferece indenização por incapacidades, incluindo invalidez parcial ou total, e pode compensar a falta do auxílio-acidente do INSS. Além disso, performar uma contribuição facultativa extra ao INSS, por meio de guia complementar, amplia o salário-de-benefício usado no cálculo de auxílio-doença e aposentadoria, potencializando os valores recebidos. Manter um fundo de reserva constituído no início da atividade, seja em aplicação de baixo risco ou em conta-poupança, é fundamental para suportar períodos de afastamento; já o plano de saúde e odontológico ajuda a reduzir custos imediatos com tratamentos, permitindo que o microempreendedor não comprometa seu capital de giro com despesas médicas elevadas. Como proceder em caso de acidente Se ocorrer o incidente, o MEI deve ir imediatamente ao serviço médico e guardar todos os relatórios e exames. Em seguida é crucial atualizar o cadastro do INSS, confirmando o vínculo como contribuinte individual e informando a condição de MEI. Ao solicitar o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é indispensável anexar prova documental da condição de segurado, incluindo guia DAS e comprovantes de pagamento. Para agilizar o processo, o microempreendedor pode buscar ajuda em pontos de atendimento do INSS ou em escritórios de contabilidade especializados, que orientam sobre preenchimento de requerimentos, a forma correta de anexar documentos e o acompanhamento de prazos. Em caso de indeferimento, a interposição de recurso administrativo pode reverter a decisão, sobretudo se apresentados novos laudos ou perícias médicas complementares. Perspectivas e próximos passos A inclusão do MEI no auxílio-acidente representa avanço na proteção social dos microempreendedores e uniformiza direitos com outras categorias. Se sancionada, a mudança ampliará o alcance do piso de renda nas adversidades. Até lá, a combinação de seguros privados, contribuição adicional e reserva financeira são recursos que garantem maior estabilidade ao negócio em situações de risco. Planejar-se de forma preventiva, conhecer os benefícios disponíveis e acompanhar a tramitação do PL são ações que colocam o MEI em melhor posição para enfrentar um incidente sem perder renda; assim, o empreendedor mantém o foco no crescimento do negócio e na sustentabilidade financeira, mesmo diante de imprevistos.

30/06/2025 / 0 Comentários
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Momento decisivo: Alcolumbre oficializa a CPMI que mira descontos ilegais em benefícios.

Alcolumbre lê pedido e CPMI sobre fraudes bilionárias no INSS

POLÍTICA

O Congresso Nacional abriu, nesta terça-feira (17), um novo capítulo na crise dos descontos irregulares na Previdência. No plenário conjunto, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), leu o requerimento que cria a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito destinada a investigar fraudes bilionárias nos benefícios do INSS. A leitura colocou um cronômetro de 180 dias sobre o caso, transformando desejo político em obrigação institucional. “Vamos apurar cada centavo arrancado dos aposentados.”Davi Alcolumbre, presidente do Congresso O foco da investigação As mensalidades surgiam nos contracheques de aposentados e pensionistas sem qualquer autorização. A descoberta aconteceu quando o aplicativo Meu INSS passou a exibir, em tempo real, o detalhamento dos descontos. O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, informou ao parlamento que o valor total subtraído pode ficar entre dois e três bilhões de reais, quantia suficiente para custear duas folhas completas de quem recebe o piso da Previdência. Como a CPMI será formada A comissão terá quinze senadores e quinze deputados titulares, além dos suplentes. Cada bloco partidário indicará representantes de acordo com o tamanho de sua bancada. O cargo de relator, que conduz as oitivas e redige o parecer, é alvo de disputa entre aliados do Planalto e parlamentares de oposição. A escolha ocorre na reunião de instalação, marcada para o início de julho, quando também será eleito o presidente do colegiado e aprovado o plano de trabalho. “Transparência total e responsabilidade pública: essa é a marca que esperamos da comissão.” Davi Alcolumbre, durante a leitura do requerimento Próximos passos em Brasília Após a escolha da mesa diretora, a CPMI deve convocar entidades sindicais citadas pelas vítimas e executivos de bancos que operam consignados. A ideia é saber como as cobranças passaram pelos filtros do Dataprev até alcançar o contracheque de milhões de segurados. Parlamentares já falam em solicitar a quebra de sigilo bancário das instituições suspeitas, medida possível em comissões de inquérito. Se surgirem provas consistentes, o relatório final irá ao Ministério Público para possível denúncia criminal. Impacto direto para aposentados e contribuintes Cada desconto não autorizado deixa menos dinheiro para remédios e contas básicas de famílias idosas. Se o ressarcimento não chega, a conta recai sobre o orçamento público, sustentado pelos impostos de todos. A fraude ainda corrói a confiança no crédito consignado, única linha mais barata disponível a muitos beneficiários. Por isso, especialistas em Previdência recomendam consultar o extrato de pagamento todo mês e contestar qualquer sigla desconhecida pela Central 135, no aplicativo ou nos Correios, guardando o protocolo como prova. Reação dos envolvidos Associações acusadas alegam ter autorização dos filiados, mas admitem falhas na comunicação. Bancos afirmam apenas processar dados enviados pelo Dataprev e prometem colaborar. O INSS criou força-tarefa para revisar convênios e agilizar devoluções. Juristas lembram que a simples existência da CPMI aumenta a pressão por soluções rápidas, porque nenhum gestor quer vincular sua imagem a perdas de aposentados. Possíveis desfechos Ressarcimento coletivo sem necessidade de ação individual caso a fraude seja comprovadaMudança nas regras de convênios para evitar novos descontos sem autorizaçãoAções penais contra dirigentes e empresas envolvidas em irregularidades Como proteger seu contracheque Revisar mensalmente o extrato no app Meu INSSContestar imediatamente qualquer cobrança que não reconheçaGuardar todos os protocolos de atendimentoIgnorar ofertas de reembolso imediato feitas por telefone ou redes sociais Com a leitura do requerimento, os descontos fantasmas saíram das conversas de balcão e ganharam palco nacional. A CPMI sobre fraudes bilionárias no INSS reúne documentos, ouve suspeitos e expõe como parte das aposentadorias desapareceu sem autorização. Quem depende do benefício ou paga impostos deve acompanhar cada sessão, fiscalizar seu extrato e cobrar transparência total. O relógio da comissão já está correndo. Fonte: Redação

18/06/2025 / 0 Comentários
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