A guarda compartilhada de gatos e cães permite que dois ou mais tutores dividam formalmente direitos e deveres sobre o pet, estabelecendo cronograma de convívio, rateio de despesas e decisões sobre saúde e bem-estar. Com a valorização dos animais como membros da família, cresce a busca por segurança jurídica em casos de separação, união estável ou conflitos de guarda. O que é guarda compartilhada de animais Trata-se de um instituto jurídico que adapta a custódia alternada do Direito de Família à realidade dos pets. Em vez de considerar gatos e cães como “coisa”, a Justiça brasileira reconhece o vínculo afetivo e organiza a rotina entre dois lares, garantindo: Base legal e projetos em tramitação Embora o Código Civil de 2002 ainda classifique animais como bens, o Projeto de Lei 5.720/2023, do senador Jayme Campos, disciplina a custódia compartilhada de animais em caso de dissolução de casamento ou união estável . Em maio de 2024, o relatório da Comissão de Meio Ambiente do Senado foi aprovado, e o texto segue para análise na CCJ. Jurisprudência que abre precedentes Tribunais brasileiros já definiram guarda alternada de pets em decisões marcantes: Passo a passo para solicitar guarda compartilhada Possíveis desafios e soluções Com respaldo em jurisprudência sólida, projeto de lei em tramitação e orientações de especialistas, solicitar guarda compartilhada de gatos e cães no Brasil é possível. A medida equilibra afeto e deveres, garantindo o bem-estar do animal e segurança jurídica para todos os envolvidos.