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Trabalhador mecânico conquista aposentadoria por tempo de contribuição após Justiça reconhecer tempo especial e converter período insalubre ignorado pelo INSS.

Justiça reconhece aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial: uma vitória para quem enfrentou condições insalubres no trabalho

Dra Deisi Ferreira

Após décadas de trabalho sob condições insalubres, um segurado que teve seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição negado pelo INSS conseguiu reverter a situação na Justiça. A decisão reconheceu o direito ao benefício com base na conversão de tempo especial em comum, sem a aplicação do fator previdenciário, garantindo assim uma aposentadoria mais justa e digna. Neste artigo, explicamos como se deu essa conquista e como ela pode servir de inspiração para outros trabalhadores que enfrentam as mesmas dificuldades junto à Previdência Social. O caso: negativa do INSS e busca por justiça O segurado buscou o INSS para se aposentar após mais de 38 anos de trabalho. Seu pedido foi indeferido sob a alegação de que não havia atingido o tempo mínimo exigido até 1998. Contudo, a documentação apresentada, como a Carteira de Trabalho (CTPS) e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), comprovaram que o autor trabalhava desde 1976. Mesmo com provas robustas, o INSS ignorou períodos relevantes e não considerou a documentação de atividades exercidas sob condições insalubres. Diante disso, o segurado procurou auxílio jurídico e ingressou com ação judicial para garantir seu direito à aposentadoria. A decisão judicial: reconhecimento do tempo especial e aposentadoria sem fator previdenciário A sentença foi clara e fundamentada. Com base nas provas reunidas, o Juízo reconheceu o tempo de contribuição comum e especial, sobretudo o último vínculo empregatício exercido em condições insalubres. Entre 2010 e 2017, Abdias atuou como mecânico de máquinas pesadas, sendo exposto a agentes químicos nocivos, como fumos metálicos e hidrocarbonetos aromáticos riscos que comprometem a saúde e que justificam o reconhecimento do tempo especial. Apesar de, na data inicial do pedido (DER em 06/12/2017), ele não atingir a pontuação exigida pela regra 85/95, a Justiça aplicou a tese da reafirmação da DER, permitindo considerar os vínculos e contribuições feitas após o pedido inicial, até janeiro de 2018. Com isso, somando idade e tempo de contribuição, o autor atingiu os 95 pontos exigidos para aposentadoria sem fator previdenciário, conforme o art. 29-C da Lei 8.213/91. O juiz ainda antecipou os efeitos da tutela, determinando a implantação imediata do benefício e fixando multa diária ao INSS em caso de descumprimento. Por que essa decisão é importante? Essa sentença reforça que o tempo especial deve ser reconhecido sempre que comprovado o trabalho sob exposição a agentes nocivos, independentemente da atividade profissional. Além disso, reafirma: Quem pode se beneficiar desse entendimento? Qualquer trabalhador que tenha atuado por longos anos em condições insalubres, perigosas ou penosas e tenha tido tempo especial não reconhecido pelo INSS pode ter direito à conversão desse tempo em comum e à antecipação da aposentadoria. Profissionais de áreas como construção civil, indústria, saúde, mecânica, mineração, transporte, entre outros, frequentemente se enquadram em tais condições. Além disso, segurados que continuaram contribuindo após o pedido negado podem ter direito à reafirmação da DER, viabilizando uma nova contagem de tempo com resultado mais favorável. Conclusão A vitória do segurado é a prova de que a Justiça pode corrigir erros administrativos e assegurar o direito de quem trabalhou duro por toda uma vida. O reconhecimento do tempo especial e a reafirmação da data do pedido foram essenciais para garantir a ele uma aposentadoria justa, sem aplicação do fator previdenciário, com valor digno e retroativos desde 2018. Fonte: Processo 0002672-44.2018.4.01.3602 Se você teve seu pedido de aposentadoria negado ou acredita que o INSS deixou de considerar períodos importantes da sua trajetória profissional, não desanime. É possível reverter decisões equivocadas e lutar por seus direitos. Nosso escritório está à disposição para analisar seu caso, esclarecer dúvidas e construir um caminho seguro para sua aposentadoria. Deisi Ferreira Advocacia – Advocacia Previdenciária com compromisso e acolhimento. Fonte: Desisi Ferreira advogada

24/07/2025 / 0 Comentários
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Trabalhador rural com tapa‑olho esquerdo recebe orientação de advogada sobre aposentadoria por incapacidade permanente após acidente de trabalho

Justiça Reconhece Direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente a Trabalhador com Visão Monocular

Dra Deisi Ferreira

A aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente do trabalho é um direito muitas vezes negado administrativamente, mesmo diante de evidências médicas e sociais incontestáveis. Felizmente, a Justiça tem se mostrado um caminho eficaz para corrigir essas injustiças. Um exemplo emblemático dessa realidade é o caso do trabalhador que obteve na Justiça a conversão do auxílio-acidente em aposentadoria por incapacidade permanente, após anos de luta e sofrimento. O Caso: Quando a Monovisão Impede a Atividade Profissional O Autor sofreu um acidente de trabalho grave em 2005, que resultou em trauma ocular penetrante e na consequente perda total da visão do olho esquerdo. A gravidade da lesão exigiu procedimento cirúrgico, e o trabalhador foi diagnosticado com sequela permanente no olho lesionado. Desde então, passou a receber o benefício de auxílio-acidente, um benefício indenizatório voltado a situações em que há redução da capacidade de trabalho. Contudo, com o passar do tempo, ficou evidente que a limitação visual sofrida não era apenas parcial. A perda funcional total da visão em um dos olhos, somada à idade avançada e à baixa escolaridade, colocava o segurado em posição de completa exclusão do mercado de trabalho. Ainda assim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o pedido de conversão do auxílio-acidente em aposentadoria por incapacidade permanente, o que obrigou Antonio a buscar amparo no Poder Judiciário. O Direito ao Benefício: Quando a Incapacidade é Total A legislação previdenciária é clara ao prever que o segurado que, em razão de acidente de qualquer natureza, torna-se permanentemente incapaz para o trabalho tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente popularmente conhecida como “aposentadoria por invalidez”. A previsão está no artigo 42 da Lei nº 8.213/91, e, em casos de acidente de trabalho, a carência (mínimo de contribuições) é dispensada, nos termos do artigo 26, II, da mesma lei. Em outras palavras, se a incapacidade decorrer de acidente, o trabalhador pode ter direito ao benefício mesmo que tenha feito poucas contribuições. Esse é um ponto essencial e muitas vezes ignorado pelo INSS em suas análises administrativas. A Perícia Judicial: Fator Decisivo para o Reconhecimento do Direito Durante o trâmite judicial, o juiz determinou a realização de perícia médica com profissional imparcial. O laudo pericial produzido foi categórico: O Autor está total e permanentemente incapaz para exercer qualquer atividade profissional. A conclusão do perito foi baseada em critérios objetivos, como: Além da confirmação da incapacidade total, a perícia destacou que não há possibilidade de reabilitação profissional, o que significa que o autor não pode ser reintegrado ao mercado de trabalho em outra função. Elementos Sociais: A Justiça que Enxerga o Ser Humano Um dos diferenciais dessa decisão é a sensibilidade do magistrado ao considerar não apenas os aspectos técnicos do laudo médico, mas também as condições pessoais e sociais do segurado. O juiz reconheceu que um trabalhador de idade avançada, com baixa escolaridade e vindo da zona rural dificilmente conseguiria se reinserir no mercado de trabalho em outras funções ainda mais com a limitação visual severa que apresenta. A sentença destaca expressamente que a decisão administrativa do INSS foi equivocada, e que a realidade enfrentada pelo Autor exige um olhar mais humano e menos burocrático. Não se trata apenas de aplicar a letra da lei, mas de garantir proteção social e dignidade ao trabalhador que contribuiu para o sistema e agora dele necessita. Decisão Judicial: Justiça Corrigindo a Injustiça Diante do conjunto probatório apresentado, o magistrado julgou procedente o pedido inicial, determinando a conversão do auxílio-acidente em aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente do trabalho, com vários outros desdobramentos. Além disso, foi concedida a tutela antecipada na própria sentença, ou seja, o benefício deveria ser implantado imediatamente, antes mesmo do trânsito em julgado, em razão da natureza alimentar da verba e do risco de dano irreparável. O Valor da Perícia Judicial: Por que Ela Prevalece? É comum que o INSS negue benefícios baseando-se apenas em laudos administrativos, muitas vezes genéricos e sem aprofundamento na realidade do segurado. No entanto, em âmbito judicial, o laudo pericial é realizado por médico nomeado pelo juiz e acompanhado pelas partes, respeitando o contraditório e a ampla defesa. Nesse processo, ficou evidenciado que a perícia administrativa, ainda que presuma veracidade, não pode prevalecer sobre prova técnica e judicial robusta. O laudo do processo não deixou dúvidas: a incapacidade do autor é total, permanente e irreversível, com início no ano de 2005. Importância da Ação Judicial: Quando o INSS Fecha as Portas Infelizmente, muitos trabalhadores enfrentam dificuldades semelhantes a do Autor. Mesmo com laudos médicos e exames em mãos, o INSS frequentemente nega ou limita benefícios, forçando o cidadão a buscar Justiça. Essa realidade demonstra a importância do trabalho de profissionais especializados em Direito Previdenciário, que analisam cada caso de forma técnica e estratégica. A sentença do processo nº 1006951-69.2021.8.11.0003 deixa claro que recorrer ao Judiciário pode ser a única alternativa para garantir um direito legítimo. A Justiça existe, entre outras razões, para corrigir abusos e proteger os mais vulneráveis. Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Quais São os Requisitos? Conforme estabelece a jurisprudência e a própria Lei nº 8.213/91, os requisitos para concessão da aposentadoria por incapacidade permanente são: 1. Qualidade de segurado no momento da incapacidade; 2. Carência mínima, exceto quando se tratar de acidente (como no caso do Autor); 3. Incapacidade total e permanente para qualquer atividade que garanta a subsistência; 4. Impossibilidade de reabilitação profissional. No caso julgado, todos os requisitos foram reconhecidos judicialmente, inclusive com ênfase nas condições pessoais agravantes, como escolaridade limitada e idade avançada. O Papel Social da Justiça: Garantia de Dignidade Ao acolher o pedido do segurado, a Justiça cumpriu seu papel constitucional de garantir segurança jurídica, justiça social e proteção aos hipossuficientes. A aposentadoria concedida é mais do que um benefício financeiro: é a afirmação de que o Estado reconhece a condição de quem, após anos de contribuição e trabalho árduo, precisa de apoio para viver com dignidade. A decisão reafirma que a seguridade social não é um favor, mas um direito. E que quando os órgãos

14/07/2025 / 0 Comentários
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Auxílio por  Incapacidade Temporária do INSS

Juiz Concede Liminar em Mandado de  Segurança para Restabelecer Auxílio por  Incapacidade Temporária do INSS

Atitude

Recentemente, o Juiz da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária do  Maranhão concedeu uma liminar em Mandado de Segurança que  restabeleceu o auxílio por incapacidade temporária concedido pelo  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada  após a cessação do benefício, que havia sido interrompido apenas até  a data da perícia, sem permitir que a beneficiária solicitasse a  prorrogação do auxílio, o que gerou grande preocupação quanto à  continuidade da assistência.   O Caso   O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido  como auxílio-doença, é um benefício destinado a trabalhadores que  ficam temporariamente incapazes de exercer suas funções devido a  doenças ou acidentes. Nesse caso específico, a impetrante foi titular  desse auxílio, com data de início do benefício (DIB) em 19 de  setembro de 2024 e data de cessação do benefício (DCB) prevista  para 6 de dezembro de 2024, com base na análise feita pelo INSS no  momento da perícia.   No entanto, ao fim do período de concessão, o benefício foi  abruptamente cessado, sem que houvesse a possibilidade de  prorrogação, mesmo com a continuidade da incapacidade da  impetrante para o trabalho. A decisão administrativa do INSS não  considerou o direito da beneficiária de solicitar uma nova avaliação  ou prorrogação do auxílio, o que motivou o ajuizamento do Mandado  de Segurança.   A Decisão Judicial   Em sua decisão, o juiz reconheceu que o INSS não poderia ter  cessado o benefício sem garantir o direito à revisão do caso e a  possibilidade de prorrogação do auxílio. Para o magistrado, a  falta de continuidade na análise da incapacidade da  impetrante configurava um erro no processo  administrativo, prejudicando gravemente a beneficiária,  que estava em situação de vulnerabilidade social e  incapacidade temporária.  Dessa forma, o juiz concedeu a liminar em Mandado de Segurança,  determinando que o INSS restabelecesse o auxílio por incapacidade  temporária até que fosse realizada uma nova avaliação pericial. O  objetivo foi garantir a manutenção do benefício enquanto a questão  fosse resolvida de maneira adequada.   O Impacto da Decisão   A concessão da liminar tem grande impacto não apenas para a  impetrante, mas também para os demais segurados do INSS, pois  reforça o entendimento de que o direito à continuidade do benefício  deve ser assegurado, principalmente em casos de incapacidade  temporária. A decisão também destaca a necessidade de o INSS  adotar uma postura mais cuidadosa na análise e concessão de  benefícios, garantindo que o processo administrativo respeite os  direitos dos segurados e a legislação vigente.   Além disso, o caso coloca em discussão a importância da  transparência e da comunicação do INSS com seus beneficiários.  Quando o benefício é interrompido sem justificativa adequada ou  sem a possibilidade de prorrogação, muitos segurados ficam sem  respaldo financeiro e sem uma solução clara para a situação de  incapacidade em que se encontram. O restabelecimento do auxílio  por meio da liminar é um exemplo de como a Justiça pode atuar para  corrigir falhas nesse processo e garantir a proteção dos direitos dos  cidadãos.   A Importância da Prorrogação do Auxílio por  Incapacidade Temporária   O auxílio por incapacidade temporária é um benefício fundamental  para trabalhadores que se encontram em período de recuperação de  doenças ou acidentes. No entanto, a duração do benefício é limitada,  sendo que, em alguns casos, pode ser necessário estendê-lo para que  o segurado possa completar sua recuperação sem prejudicar sua  sobrevivência financeira.   É importante ressaltar que, de acordo com a legislação, o INSS deve  realizar perícias periódicas para avaliar a continuidade da  incapacidade e, quando necessário, prorrogar o auxílio. A falta dessa  prorrogação, sem uma justificativa adequada, pode levar a situações  de desamparo social, o que motiva ações judiciais como a que  resultou na concessão da liminar.  Conclusão   A decisão do juiz da 5ª Vara Federal do Maranhão, ao conceder  liminar para restabelecer o auxílio por incapacidade temporária, não  só beneficia a impetrante do caso, mas também estabelece um  precedente importante sobre o direito dos segurados do INSS à  continuidade do benefício. A decisão reforça a necessidade de  garantir que o processo administrativo seja conduzido de maneira  justa e transparente, permitindo aos segurados o pleno exercício de  seus direitos.   É crucial que o INSS revise seus procedimentos para assegurar que  os beneficiários em situação de incapacidade temporária não fiquem  desamparados, além de garantir que a legislação e os direitos dos  segurados sejam respeitados em todas as etapas do processo.   Fonte: Deisi Vieira Ferreira   Advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito  Internacional Previdenciário e de Família, com escritório  em Rondonópolis – Mato Grosso.   Fonte: PROCESSO: 1059402-79.2023.4.01.3700 – 5ª. Vara Federal da  Subseção Judiciária do Maranhão Para maiores informações acesse https://deisiferreiraadvocacia.com.br/

01/07/2025 / 0 Comentários
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