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Justiça Anula Empréstimos Fraudulentos em Nome de Idosa e Reforça Responsabilidade dos Bancos

Publicado 10/07/2025 às 02:30 Dra Deisi Ferreira

Em decisão favorável obtida em 1ª instância, a Justiça reconheceu a fraude em contratos bancários realizados em nome de uma idosa de 68 anos e determinou a devolução dos valores.

A Justiça declarou nulos quatro contratos de empréstimos consignados firmados indevidamente em nome de uma aposentada de 68 anos e determinou que o Banco. devolva os valores descontados indevidamente, além de indenizar a consumidora em R$ 3 mil por danos morais.

O caso: descontos inesperados e a surpresa no benefício previdenciário

Detalhe de extrato com descontos indevidos e idosa surpresa ao perceber fraude bancária
Quando o extrato revela o que você nunca contratou

A autora, pensionista do INSS, procurou o Poder Judiciário após ser surpreendida com descontos vultosos em seu benefício de pensão por morte, correspondentes a supostos empréstimos que jamais contratou. As transações foram realizadas em um intervalo de poucos minutos, no mesmo dia, e os valores foram transferidos imediatamente para contas de terceiros.

A defesa do banco: uma versão contraditória

O banco sustentou que os valores dos empréstimos haviam sido creditados anteriormente na conta da autora, em 2021, por meio de TED. No entanto, essa alegação foi desmentida pelas provas constantes nos autos, que indicavam que as operações ocorreram efetivamente em janeiro de 2025. Além disso, o banco não apresentou qualquer prova da autorização da cliente, como assinatura digital, biometria facial ou gravação de voz.

A decisão: responsabilidade objetiva da instituição financeira

A sentença foi categórica ao afirmar que houve falha na prestação de serviço bancário. A juíza leiga destacou que o banco, como fornecedor de serviços essenciais, tem o dever legal de garantir a segurança das operações financeiras, sobretudo quando envolvem pessoas idosas, reconhecidas como hipervulneráveis pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Entenda por que essa decisão importa

Este caso reforça importantes princípios jurídicos que protegem o consumidor:
– A responsabilidade objetiva dos bancos, mesmo quando há fraude praticada por terceiros.
– O dever das instituições financeiras em adotar protocolos de segurança robustos.
– O reconhecimento da hipervulnerabilidade do consumidor idoso.

O que fazer em caso semelhante?

Se você foi vítima de empréstimos não contratados ou sofreu descontos indevidos no seu benefício do INSS, reúna provas e procure orientação jurídica especializada. O Judiciário tem reconhecido o dever dos bancos de proteger seus clientes contra fraudes.

Conclusão

A sentença reafirma o papel do Judiciário como guardião dos direitos dos consumidores. A proteção do idoso e do consumidor é um dever coletivo, e a Justiça tem sido firme em coibir abusos.

A sentença ainda não transitou em julgado e pode ser objeto de recurso.

Fonte: Deisi Vieira Ferreira  

Advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito  Internacional Previdenciário e de Família, com escritório  em Rondonópolis – Mato Grosso. Para mais informação acesse  https://deisiferreiraadvocacia.com.br/

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Dra Deisi Ferreira

Dra. Deisi Ferreira, Advogada, Especialista em Direito Previdenciário e Direito Internacional de Família, com atuação em 03 Países, Turquia, Portugal e Brasil.

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