A Portaria MTE nº 3.665/2023, que altera dispositivos da Portaria MTP 671/2021, foi publicada em dezembro de 2023 e teve a vigência prorrogada pela Portaria MTE 1.066/2025 a partir de 1.º de março de 2026, qualquer jornada prestada aos sábados, domingos ou feriados exigirá acordo escrito entre empregador e empregado, com indicação de datas, horário de início e término, forma de compensação e valor do adicional. A norma determina multa administrativa de dois mil reais por trabalhador na primeira infração, valor que dobra em caso de reincidência. Autuações serão registradas no eSocial e podem impedir a empresa de participar de licitações públicas enquanto houver pendência.
Alcance da portaria e exceções previstas
A regra vale para todas as empresas instaladas no país, inclusive micro e pequenas, excetuando-se apenas serviços essenciais listados no Decreto 11.123/2023 unidades de saúde de plantão, transporte coletivo urbano, distribuição de água, energia e telecomunicações. Nesses casos o empregador pode manter a escala, mas deve conceder repouso de trinta e seis horas consecutivas até o sétimo dia subsequente também será necessário enviar relatório semestral de banco de horas à fiscalização regional.
Para as demais atividades, o texto determina adicional de cinquenta por cento sobre o valor hora sempre que a folga compensatória não ocorrer dentro do mesmo mês. O acordo individual deve ser arquivado por cinco anos, disponível a auditores. Em empresas representadas por sindicato, o instrumento coletivo prevalece, mas deverá incluir cláusula de valor mínimo por hora extraordinária em feriados, exigência inexistente nos acordos firmados antes de 2023.
Procedimentos de adequação e penalidades
A Secretaria de Inspeção monitorará registros de ponto eletrônico enviados ao eSocial. Se o sistema identificar marcação em feriado sem acordo carregado, abrirá ocorrência automática; após notificação a empresa terá dez dias corridos para apresentar justificativa e cópia do termo assinado. Caso não comprove regularidade, receberá auto de infração; a penalidade inicial é de dois mil reais por empregado, podendo chegar a vinte mil reais em reincidência no período de vinte e quatro meses, conforme Portaria MTE 1.133/2025.
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A Confederação Nacional da Indústria calcula que setenta por cento das fábricas de médio porte precisarão rever escalas operadoras de logística indicam que migrarão para turnos rotativos com folga alternada, reduzindo a necessidade de horas extras. Escritórios de advocacia trabalhista recomendam adoção de ponto digital com assinatura eletrônica e envio automático ao sistema oficial, medida que simplifica a prova de cumprimento dos intervalos exigidos. Especialistas lembram que o artigo 9.º da CLT, que proíbe renúncia a direitos trabalhistas, permanece válido; portanto, o descanso semanal mínimo de vinte e quatro horas continua obrigatório. Se o pacto prever dois fins de semana consecutivos de trabalho, a empresa deverá conceder folga dupla na sequência, sem prejuízo de remuneração.
A Portaria 3.665 entra em vigor em março de 2026 até lá, auditores orientam que empregadores:
- revisem contratos individuais ou coletivos para incluir cláusula específica de trabalho em fins de semana;
- implantem sistemas de ponto eletrônico certificados;
- treinem gestores sobre a necessidade de aviso com antecedência mínima de quarenta e oito horas, exigência do novo artigo 59-B da CLT.
Empresas que descumprirem as determinações estarão sujeitas a multa, ação civil do Ministério Público do Trabalho e inclusão em cadastro de devedores trabalhistas, dificultando o acesso a crédito oficial. O governo afirma que a medida busca reduzir denúncias de jornadas irregulares, que subiram vinte e dois por cento entre 2023 e 2024, garantindo repouso adequado sem impedir a continuidade dos serviços essenciais.





