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Chapéu ou capacete, o que muda para o peão no campo

Publicado 05/02/2026 às 03:20 Por Atitude MT

A discussão sobre “trocar o chapéu pelo capacete” ganhou força após um caso no Tocantins e uma autuação por ausência de EPI. Especialistas e entidades do agro afirmam que não existe uma regra nova obrigando todo trabalhador rural a abandonar o chapéu, a exigência depende do risco da atividade e da análise técnica feita na propriedade.

O que a norma realmente exige

A base do debate está na NR-31, que trata de segurança e saúde no trabalho rural e vale para atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. A norma estabelece que as medidas de prevenção e os EPIs devem ser definidos conforme os riscos presentes em cada tarefa, e não por uma regra genérica para toda a rotina do campo.

Na prática, o capacete é indicado e pode ser exigido quando há risco real de impacto na cabeça, como em atividades com possibilidade de queda de objetos, trabalhos em estruturas, reformas, silos e situações equivalentes. Essa leitura foi reforçada pela Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás, por meio da assessora jurídica Rosirene Curado, ao afirmar que não houve inclusão recente que obrigue capacete em tarefas como o pastoreio, e que a exigência continua vinculada ao risco identificado.

Outro ponto que gerou ruído é a confusão entre capacete de segurança e capacete de trânsito. Quando o deslocamento ocorre em motocicleta, o uso é obrigatório por regras de trânsito, não por imposição específica da legislação trabalhista rural.

Responsabilidade da fazenda e impacto nas rotinas

Mesmo quando há resistência do trabalhador, a responsabilidade pelo cumprimento das normas de segurança recai sobre o empregador. Especialistas citados no debate lembram que a fiscalização tende a cobrar a adoção do EPI adequado quando o risco existe, e a ausência pode gerar autuação e responsabilização da fazenda.

A engenheira de segurança do trabalho e instrutora do Senar, Carolina Melo Prudente, reforça que o chapéu não é proibido, mas não substitui o capacete quando a atividade oferece risco. A orientação, segundo ela, é olhar para o risco real, e não tratar a medida como ataque à tradição.

O tema também chegou ao Congresso. O deputado Rodolfo Nogueira apresentou um projeto para sustar efeitos de uma Portaria nº 104/2026 do Ministério do Trabalho, sob o argumento de que o texto poderia ampliar interpretações e abrir margem para multas em situações tradicionais.

Para propriedades rurais, o caminho mais seguro é técnico e preventivo: mapear riscos, registrar o que cada função exige, treinar equipe e padronizar o fornecimento e o uso de EPI. O chapéu continua como símbolo cultural, mas, quando a tarefa expõe o trabalhador a risco de impacto, a proteção deve vir primeiro, por segurança, por responsabilidade legal e por gestão profissional da fazenda.

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