O Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Rondonópolis (Sincom-Roo), esclarece que a Convenção Coletiva de Trabalho de 2026, firmada com o Sindicato dos Empregados do Comércio (laboral da categoria) regulamenta o segmento em relação a nova portaria nº 3.665/2023, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e orienta sobre as regras para o trabalho em feriados no setor.
Nesta quarta-feira (25.02), o Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da referida portaria, a medida visa dar mais tempo para que trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema, uma situação já resolvida em Rondonópolis graças a articulação do Sincom-Roo e os representantes dos comerciários.
Sobre a Portaria – Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.
A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.
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